O que é o PROINFA

O PROINFA é a sigla para Programa de Incentivo às fontes alternativas e foi instituído pela Lei nº 10.438/2002 e tem como objetivo fomentar uma maior participação de energia elétrica produzida por fontes como eólica, pequenas centrais hidrelétricas e de queima de biomassa no sistema elétrico interligado nacional (SIN).

O Programa é administrado pelo Ministério de Minas e Energia que é responsável por estabelecer o planejamento anual de ações a serem implementadas, definindo o montante anual de contratação e avaliando o impacto decorrente dos custos aos consumidores finais. A implantação da contratação e seleção dos empreendimentos para compra e venda de energia são realizados pela Eletrobrás.

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O PROINFA para o consumidor livre

As cotas do Proinfa estão alocadas nas distribuidoras quando o consumidor ainda está sob o gerenciamento de energia através do Mercado Regulado.

Assim que o consumidor potencialmente livre migra para o Mercado Livre de Energia, as cotas passam a compor o saldo de contratos de compra do agente no Mercado Livre de Energia e tem como agente vendedor a ACEP (agente comercializador de energia do PROINFA).

A quantidade de energia que é proveniente do PROINFA é determinada de forma anual e alocada para cada agente através de sazonalidade definida pela Eletrobrás.

Portanto, as cotas de energia provenientes do PROINFA são como se fossem um contrato de compra de energia livre, e computarão como requisitos de compra para verificar o consumo, lastro e todas as outras medidas de gerenciamento dos agentes consumidores na CCEE.

Responsabilidades em relação ao PROINFA

Os custos do PROINFA são divididos entre todos os consumidores finais atendidos pelo Sistema Elétrico Interligado Nacional segundo o consumo verificado.

As quotas de custeio do PROINFA são calculadas e publicadas em resolução pela ANEEL até 3 de novembro de cada ano. São estabelecidas em conformidade com o Plano Anual do PROINFA – PAP, elaborado pela ELETROBRÁS e homologado pela ANEEL.

A ANEEL efetua o cálculo do percentual de rateio para definição das com base nas informações de consumo dos agentes apresentadas pela CCEE.

A CCEE registra as Quotas anuais e em seguida é efetuada a sazonalização pela Eletrobrás.

Todos os dados de geração das usinas do PROINFA são mensalmente divulgados pela CCEE de forma pública em seu site na Internet.

As usinas participantes do PROINFA são modeladas no âmbito da CCEE de forma que seja identificada a energia efetivamente produzida em cada uma das centrais geradoras, bem como a apuração de eventuais exposições no mercado de energia do PROINFA – ACEP

Em suma, o PROINFA para o consumidor livre será utilizado como um contrato de compra para compor a exigência dos 100% de contratos frente ao consumo. Para pequenas cargas, o valor não é tão considerável, mas se a sua indústria é uma grande consumidora de energia, vale prestar atenção no montante de energia que é alocado para sua carga a fim de verificar se há necessidades de maiores contratações de energia ou não.

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