Contribuição Associativa na CCEE

Neste artigo vamos falar um pouco sobre como funciona a questão da divisão de votos na assembleia geral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, além do rateio dos custos operacionais da CCEE entre os todos os agentes. 

É uma dúvida frequente das empresas que pretendem migrar para o Mercado Livre de Energia saber quais são os custos para se associar e se tornar um agente da CCEE.

Antes de falarmos sobre o rateio dos custos e dos votos, vamos entender um pouco mais da organização da CCEE.

A CCEE é uma sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, mantida por todos os agentes que atuam no Mercado Livre de Energia – ou seja, pelas empresas geradoras (concessionárias de serviço público, produtores independentes e autoprodutores), distribuidoras, comercializadoras, importadoras e exportadoras de energia elétrica, além dos consumidores livres.
 
A gestão da CCEE está a cargo de um Conselho de Administração composto por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral dos associados.

A Assembleia Geral é formada por cada um dos agentes de geração, comercialização e distribuição.

É na Assembleia Geral onde os agentes se reúnem para deliberar sobre diversos assuntos relacionados a gestão da Câmara que foram colocados em pauta.

Vejamos algumas das principais atribuições da Assembleia Geral:

  • Deliberar sobre o orçamento, incluindo a forma de cobertura dos custos administrativos;
  • Eleger e destituir membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  • Deliberar sobre alterações do estatuto social da CCEE;

DA DISTRIBUIÇÃO DOS VOTOS EM ASSEMBLEIA

A convenção de comercialização estabelece um total de 100 mil votos para a Assembleia. Desse total, 5 mil votos são divididos de forma igualitária entre todos os agentes.

Os outros 95 mil votos, são distribuídos de forma proporcional a quantidade comercializada por cada um deles. Nesse rateio são computados a comercialização de energia nos 12 meses anteriores a realização da Assembleia.

A quantidade de energia contabilizada em cada mês é a soma da energia comercializada em contratos e daquela realizada do mercado de curto prazo.

Para manter o equilíbrio entre as categorias de agentes (geradores, comercializadores e distribuidores), nenhuma delas podem deter sozinhas mais de 50% dos votos.

DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

A contribuição associativa tem como objetivo custear as despesas operacionais da Câmara. Os custos do ano seguinte são aprovados em Assembleia Geral e posteriormente eles são divididos em 12 parcelas mensais, as quais são utilizadas como base no cálculo da contribuição associativa mensal de cada agente.

Quanto maior o número de votos de cada agente, maior será a contribuição associativa dele.

O valor da contribuição pode variar mês a mês de acordo com a quantidade de energia comercializada por cada agente.

Como foi dito anteriormente, o valor não é fixo, mas para se ter uma ideia de grandeza, um consumidor que tenha contratado 200 MWh/mês nos últimos 12 meses, vai pagar por volta de R$ 100 a 150 no mês de contribuição. É um valor relativamente baixo e que não assusta.

O que ocorre com muita frequência, justamente por ser um valor baixo, não se dá muita atenção no pagamento do boleto, porém a sua inadimplência pode gerar um processo de desligamento da CCEE.   

O pagamento da contribuição de cada agente é feito por meio de boleto bancário ou débito em conta, conforme preferência do agente.

Como comentado acima, o não pagamento da contribuição pode gerar o início do processo de desligamento do agente, além de multa, juros e correção monetária. Portanto é necessário bastante atenção nesse pagamento.