O MME (Ministério das Minas e Energia) através da Portaria Nº 514 de 27 de dezembro de 2018 e assinada pelo Ministro Moreira Franco decidiu por regulamentar novos limites de carga para acesso total ao mercado livre de energia.
O cronograma de abertura segue de 6 em 6 meses, visto que este é o tempo de migração de uma unidade consumidora do chamado mercado cativo (atendido apenas pela distribuidora) para o mercado livre de energia.
A partir de 1o de julho de 2019, consumidores com carga igual ou superior a 2.500 Kw, poderão optar por comprar energia de qualquer gerador ou comercializador sendo possível escolher qualquer fonte de geração, seja de grandes hidrelétricas, plantas solares ou eólicas, por exemplo.
A partir de 1o de janeiro de 2020, esse limite passa a ser de 2.000 Kw.
Vale lembrar que consumidores que tenham carga entre 500 Kw e 3.000 Kw já podem acessar o mercado livre de energia, porém existe a necessidade de comprar energia de fontes incentivadas, como solar, eólica, biomassa e PCHs (pequenas centrais hidreléticas). Neste caso, a empresa consumidora é chamada de consumidor especial, pois não pode acessar a totalidade de oferta de energia, sendo necessário comprar apenas energia de fonte incentivada, criando uma reserva de mercado para essas fontes.
Como incentivo a migração, essas empresas tem desconto nas tarifas de distribuição, trazendo a conta de energia final para patamares menores do que o mercado cativo.
Efeitos de longo prazo
Hoje a reserva de mercado que existe para consumidores especiais gera uma pressão de preços para este segmento, com preços de energia mais caros que a fonte convencional.
O mercado livre de energia potencial é mostrado abaixo, conforme estudo da Aneel divulgado em 04/11/2018 e que foi a base para abertura realilzada pelo MME.
Mercado livre de energia será ampliado a partir de 2019
December 28, 2018
O MME (Ministério das Minas e Energia) através da Portaria Nº 514 de 27 de dezembro de 2018 e assinada pelo Ministro Moreira Franco decidiu por regulamentar novos limites de carga para acesso total ao mercado livre de energia.
O cronograma de abertura segue de 6 em 6 meses, visto que este é o tempo de migração de uma unidade consumidora do chamado mercado cativo (atendido apenas pela distribuidora) para o mercado livre de energia.
A partir de 1o de julho de 2019, consumidores com carga igual ou superior a 2.500 Kw, poderão optar por comprar energia de qualquer gerador ou comercializador sendo possível escolher qualquer fonte de geração, seja de grandes hidrelétricas, plantas solares ou eólicas, por exemplo.
A partir de 1o de janeiro de 2020, esse limite passa a ser de 2.000 Kw.
Vale lembrar que consumidores que tenham carga entre 500 Kw e 3.000 Kw já podem acessar o mercado livre de energia, porém existe a necessidade de comprar energia de fontes incentivadas, como solar, eólica, biomassa e PCHs (pequenas centrais hidreléticas). Neste caso, a empresa consumidora é chamada de consumidor especial, pois não pode acessar a totalidade de oferta de energia, sendo necessário comprar apenas energia de fonte incentivada, criando uma reserva de mercado para essas fontes.
Como incentivo a migração, essas empresas tem desconto nas tarifas de distribuição, trazendo a conta de energia final para patamares menores do que o mercado cativo.
Efeitos de longo prazo
Hoje a reserva de mercado que existe para consumidores especiais gera uma pressão de preços para este segmento, com preços de energia mais caros que a fonte convencional.
O mercado livre de energia potencial é mostrado abaixo, conforme estudo da Aneel divulgado em 04/11/2018 e que foi a base para abertura realilzada pelo MME.
A abertura do mercado livre de energia, possibilita um alivio a esta relação de demanda e oferta, visto que uma parte dos consumidores especiais poderá acessar outras fontes de energia e mais alternativas de consumo.
Para as empresas que desejam migrar para o mercado livre de energia, é importante saber das alternativas que possuem, sempre buscando a maximização dos benefícios.
Se sua empresa tem demanda entre 2.000 e 3.000 Kw, agora abre-se uma nova alternativa de compra de energia e todos esses cenários devem ser avaliados para se chegar a melhor decisão.
O texto da Portaria Nº 514, de 27 de dezembro de 2018 publicado no diário oficial da união pode ser acessado no link: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57219064