O que é Energia de Reserva?

A lei 10.848/04 criou a energia de reserva com objetivo de garantir a segurança de fornecimento de energia em todo o Sistema Interligado Nacional – SIN e também de promover a diversificação da matriz energética, através da construção de usinas de outras fontes de geração.

Algumas dessas fontes são complementares ao regime hidráulico, dessa forma a geração ocorre em momentos onde há escassez de água, o que é muito positivo ao setor.

Apesar de receberem esse nome, as usinas contratadas para gerar energia de reserva operam na base da geração do SIN, portanto ela contribui para que sempre fique alguma capacidade ociosa de geração em caso de aumento de demanda.

Quais são os tipos de fontes de energia de reserva?

Na verdade não há uma exigência legal para uma fonte específica, o que a lei 10.848/04 estabelece é que as usinas sejam contratadas para esta finalidade. Porém, até o momento foram contratadas apenas usinas eólica, pch, solar, biomassa e a Usina Nuclear de Angra 3.

Quem vende e quem compra energia de reserva?

Vendedores:

  • Empreendimentos de geração de energia de reserva novos e existentes;

Compradores:

  • Distribuidoras;
  • Consumidores Livres e Especiais;
  • Autoprodutores;

A CCEE atua como representante desses agentes na contratação de energia de reserva.

A contratação da energia de reserva é realizada através de leilões realizados pela ANEEL, de forma direta ou indireta.

Já as quantidades de energia a serem contratadas e as fontes são definidas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, com base nos estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética -EPE.

Os empreendimentos que participaram e ganharam a concorrência em leilão declaram uma receita fixa anual e recebem 1/12 dessa receita mensalmente como pagamento da energia vendida no  leilão.

O pagamento dessa energia é realizado pelos usuários (compradores) citados acima por meio do encargo de energia de reserva – EER. A CCEE como representante dos usuários recolherá os recursos e fará o pagamento aos vendedores. Sendo assim, a CCEE administra uma conta chamada de Conta de Energia de Reserva – CONER para este fim.

Toda energia gerada pelas usinas contratadas como de reserva será liquidada mensalmente no mercado de curto prazo, valorada ao PLD. Esse montante será utilizado para abater o valor do EER, diminuindo o valor a ser pago pelos usuários. Esses valores irão compor a CONER.

Uma outra fonte de arrecadação de receita para a CONER vem das penalidades aplicadas às usinas de reserva que não entraram em operação na data prevista ou pela verificação da indisponibilidade de geração.

Essa indisponibilidade normalmente é verificada anualmente, cabendo ao gerador ressarcir a CONER em caso de geração abaixo do compromisso de entrega assumido em contrato.

Uma parcela da CONER será destinada para a constituição de um fundo de garantia, para garantir o pagamento dos geradores de energia de reserva, caso haja inadimplência de algum usuário no recolhimento do EER.

Outra função da CONER é a de ressarcir a CCEE de todos os custos associados a gestão da conta e dos contratos de energia de reserva.

Como é feito o rateio do Encargo de Energia de Reserva entre os agentes?

O encargo é rateado com base no consumo de energia de cada usuário já liquidado nos últimos 12 meses. Dessa forma o agente que teve um consumo maior de energia pagará mais.

Os agentes que ficarem inadimplentes pagarão multa e juros e sobre o valor inadimplido e poderá motivar o seu desligamento da CCEE.

Resumindo podem ocorrer meses em que haverá pagamento de EER pelos agentes e outros onde haverá ressarcimento de sobras financeiras da CONER para os agentes. Isto vai depender do balanço do mês entre o que precisaria ser arrecadado dos agentes e dos abatimentos totais.

Se os abatimentos totais forem maiores do que o valor a ser arrecadado há ressarcimento aos usuários, do contrário há pagamento de EER .