A energia no Mercado Livre é negociada por meio de contratos. Esses contratos são chamados de contratos de comercialização de energia no ambiente livre – CCEAL. Eles formalizam todos os acordos comerciais de compra e venda de energia realizados entre os agentes do SIN – Sistema Interligado Nacional.
Nesse mundo comercial não há limitação física, portanto um agente localizado no submercado Sul pode vender energia para outro no Sudeste/Centro-Oeste, que pode vender para o Nordeste, que pode vender para o Norte, e assim sucessivamente.
A CCEE é responsável por administrar e registrar todos os contratos firmados entre os agentes. Ela disponibiliza uma plataforma online, onde o vendedor tem o compromisso de registrar seu contrato de compra e o comprador é responsável por validar as informações contidas no contrato.
Do 1° ao 7° dia útil do mês posterior ao consumo de energia, abre-se uma “janela” no sistema para que os vendedores registrem seus contratos e os compradores façam as respectivas validações.
Funciona como um acerto de contas, a geração e o consumo de energia ocorreram em um determinado mês e no início do mês seguinte é feito o acerto via contratos.
Exemplo: A minha empresa consumiu energia no mês passado, então o meu fornecedor de energia vai registrar o contrato onde consta a quantidade de energia que negociamos e eu (consumidor) vou validá-lo para atender esse consumo. O vendedor tem até o 6° dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o consumo de energia para registrar o contrato e o comprador até o 7° dia para validá-lo.
O registro e validação dos contratos ocorre mensalmente e gera um trabalho operacional especializado, esse é um dos motivos pelo qual a grande maioria das empresas contratam uma empresa de consultoria especializada para fazê-lo.
O ideal é que o consumidor (comprador) assuma ele mesmo essa função ou contrate empresas diferentes, não deixe esse serviço nas mãos do fornecedor (vendedor), fato que ocorre com bastante frequência. É como deixar o lobo cuidando do seu galinheiro.
Os interesses do vendedor são exatamente opostos ao do consumidor. O vendedor quer vender a sua energia ao maior preço e condições que lhe sejam favoráveis, já o comprador quer justamente o contrário.
Estamos colocando o consumidor nesse texto na posição compradora, mas ele também pode vender seus contratos para outro comprador, falaremos mais adiante.
Falamos até agora do mundo contratual, vamos falar um pouco mundo físico….
No mundo físico, o SIN permite o intercâmbio de energia entre submercados, ou seja, a energia pode transitar entre regiões. Porém, diferente do que ocorre no mundo contratual, onde não existem fronteiras para contração da energia, no mundo físico existem limitações nas linhas de transmissão que levam energia de um submercado a outro.
Portanto, mesmo existindo energia suficiente para transmitir a um determinado submercado, algumas vezes não há capacidade física na linha de transmissão para transportar o volume necessário de energia.
Dessa forma, quando o limite físico de transmissão da linha é atingido, o intercâmbio entre submercados fica limitado e então é necessário despachar as usinas de geração locais disponíveis para atender a demanda daquele submercado. Por esse motivo que o Preço de Liquidação das Diferenças – PLD muitas vezes é diferente entre os submercados.
Podemos concluir que a energia vendida de um agente a outro, através de um contrato, nada tem a ver com o que está acontecendo no mundo físico.
Ou seja, nos contratos realizados entre submercados diferentes, o consumidor provavelmente será atendido por um gerador local, enquanto o gerador, com quem o consumidor firmou contrato, irá atender outros consumidores próximos a ele.
O que diferencia o contrato livre do regulado, é que no ambiente regulado as cláusulas já são pré-definidas, enquanto no livre, as cláusulas podem ser livremente definidas entre o comprador e o vendedor.
Atuam como vendedores, os geradores de serviço público, os produtores independentes, os auto-produtores, os comercializadores e os agentes varejistas. Esses agentes podem atuar como vendedores nos 2 ambientes de contratação, de acordo com suas estratégias comerciais.
Os agentes compradores não podem atuar nos 2 ambientes de contratação. Portanto temos como compradores:
NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADO – ACR
- As Distribuidoras;
Elas compram energia em leilões regulados pela ANEEL, de acordo com a sua demanda prevista. Além dos leilões, existem outras formas das distribuidoras comprarem energia, não comentaremos nesse post, pois o foco são nos contratos do mercado livre.
NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE – ACL
- Agentes Varejistas, Consumidores Livres e Especiais, além dos vendedores que queiram adquirir energia;
Tipos de Contratos no Ambiente Regulado

Créditos de imagem: CCEE
Dos contratos do ambiente regulado vamos comentar sobre os contratos do PROINFA que afetam também os consumidores livres e especiais
O PROINFA, Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, foi criado com o intuito de aumentar a participação das energias renováveis na matriz energética nacional. São exemplos de fontes incentivadas: as eólicas, biomassa e PCHs.
Esses empreendimentos incentivados pelo programa são subsidiados por todos os consumidores. Portanto, os consumidores têm direito a uma cota da geração das usinas que participam do programa.
Esses contratos são chamados de contratos do PROINFA e são registrados na CCEE para fins de contabilização mensal. Eles compõem os recursos dos agentes consumidores (contratos de compra).
Tipos de Contratos no Ambiente Livre

Créditos de imagem: CCEE
Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Livre – CCEAL
Como já foi comentado nesse artigo, os CCEALs são contratos de compra e venda de energia negociados entre os agentes participantes do mercado livre: Produtores Independentes, Autoprodutores, demais Geradores, Consumidores Livres e Especiais, e Comercializadores.
As condições e cláusulas contratuais, preço, prazo, quantidade, indexador, flexibilidade, entre outros são livremente negociadas entre os agentes.
Contratos de Comercialização de Energia Incentivada – CCEI
Os CCEIs são contratos provenientes das relações de compra e venda de energia incentivada, ou seja, daquelas provenientes de usinas eólicas, fotovoltaicas, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas.
Esses contratos, dependendo da potência injetada no sistema podem dar descontos tanto para consumidores quanto para geradores, que variam de 0 a 100% na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD ou na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão.
Contratos de Cessão de Montantes
Fizemos um post exclusivo para falar sobre esse tipo de contrato que é uma estratégia bastante interessante para consumidores livres e especiais que ficam com o balanço energético positivo, ou seja, tem mais contratos de compra do que consumo em um determinado mês, portanto tiveram sobras de energia. Essas sobras podem ser negociadas no mercado.
Essa situação de sobras de energia tem afetado muito as empresas nesse momento de recessão da economia e a cessão de montantes tem sido uma estratégia amplamente utilizada para reduzir perdas financeiras….(LEIA MAIS).