Vender Energia: Consumidor Livre e Especial

Vender energia excedente de produção é possível para consumidores livres e especiais. Esta possibilidade é permitida por normativa da Aneel (Resolução Normativa Aneel 611 de 2014).

Com essa possibilidade de vender energia por parte dos consumidores, esta se torna uma alternativa para a liquidação do MCP (mercado de curto prazo) realizado na CCEE.

Energia como ativo da Empresa

Diferentemente das empresas que estão no mercado regulado, aqueles consumidores livres e especiais que atuam no mercado livre de energia possuem contratos de compra de energia elétrica que se tornam ativos da empresa, e portanto, podem comercializar excedentes com outros agentes do mercado livre de energia.

Durante o processo de compra de energia elétrica, geralmente o consumidor livre faz estimativas de venda de seus produtos e o total de produção necessária para determinar o montante de energia a ser comprada pro futuro. Porém, nenhuma indústria funciona como um relógio e algumas condições de manutenção de equipamentos, queda de venda ou paralisações não programadas podem gerar um consumo de energia menor que o planejado, gerando então sobras de contrato ao final do mês.

Até 2014 não era possível para o consumidor livre comercializar seus excedentes de energia e a única alternativa de rebalancear seus contratos era através da liquidação de energia no mercado de curto prazo (MCP) na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Inadimplência na CCEE

Consumidores livres e especiais, bem como outros agentes do mercado livre de energia observam inadimplência de agentes devedores na CCEE que afetam negativamente e com grande impacto no correto recebimentos dos créditos gerados por sobras. Ainda não há uma solução para este inadimplemento dos agentes, embora o governo esteja empenhado em gerar maior segurança a esses créditos.

O valor de créditos CCEE é realizado através da geração de sobras de energia segundo patamares de carga, que podem ser leve, médio e pesado de acordo com o horário e dias da semana. Cada patamar de carga tem um PLD (Preço de liquidação de diferenças) calculado semanalmente pela CCEE e este é o valor base para o cálculo de sobras (ou déficit) que será contabilizado ao final do período mensal.

Em função da inadimplência, valores importantes ficam “presos” na CCEE aguardando o crédito em conta corrente, porém nem sempre a empresa deseja esperar o tempo necessário para o total adimplemento das empresas devedoras e até o advento da resolução normativa da Aneel 611 não possuíam outra alternativa.

Operacionalização de venda de energia

A operacionalização da venda de excedentes de energia é bastante simples e apenas requer registros para o correto espelhamento das transações na CCEE.

Assim que é formalizada proposta de compra e venda de energia, a empresa ou seu representante na CCEE deverá criar um registro de Cessão no contrato “vendido” para o agente comprador, que deve também ser agente do Mercado Livre de Energia.

A empresa vendedora (cedente de energia) deverá emitir uma nota fiscal com CFOP específica para esta transação contra o comprador de energia. A garantia deste recebimento geralmente é dada por registro contra pagamento, ou seja, apenas finaliza-se o registro conforme é verificado o pagamento do valor acordado.

Preços

O preço de venda de energia independe de qualquer variável e é livremente negociado entre comprador e vendedor. Comumente, o preço no curto prazo é dado com referência ao PLD (preço de liquidação de diferenças), porém não é uma regra, mas sim uma prática de mercado.

Além disso, não é necessário vender os excedentes de energia 1 vez por mês. Caso a empresa tenha previsão firme de sobras de energia nos períodos acima de 1 mês, é possível realizar a venda para períodos maiores. A única restrição é dada pelo contrato original, que limita a quantidade de energia a ser cedida para um terceiro.

Benefícios da Cessão

– Maior autonomia do consumidor livre e consumidor especial, que passa a deter decisão sobre a venda de excedentes de energia, podendo inclusive auferir receita nessa operação, quando o preço de energia cedida estiver maior que o contratado, por exemplo;

– Maior previsibilidade na gestão dos contratos de energia (uma vez que as sobras de energia não precisam representar perdas e maiores custos);

– Aumento da competividade e disponibilidade de energia no mercado livre de energia;

– A cessão de montantes não impede a liquidação de energia no Mercado de Curto Prazo;

– Maior eficiência no fluxo de caixa, visto que os pagamentos realizados na CCEE demoram cerca de 40/45 dias para compensar na conta corrente, sendo que na venda de energia, o pagamento geralmente ocorrerá antes mesmo do fechamento dos registros de contratos do mês.

Base legal e Conceito da Cessão

Permite a cessão de energia a preços livremente negociados de contrato de energia elétrica pelos consumidores livres e consumidores especiais até o montante dos contratos registrados e validados na CCEE, devendo observar as diretrizes da Portaria e demais normas do setor.

A autorização para a operação da Cessão de Montantes:

– Lei 12.783/2013

– Portaria nº 185 do Ministério das Minas e Energia

– Resolução Normativa Aneel de 04/07/2014.

Como posso vender energia?

Para a venda de energia elétrica excedente sua empresa poderá entrar em contato com uma consultoria que poderá auxiliar em todo o processo, desde buscar propostas de compra, preço, prazo e condições e todo o acompanhamento do correto registro dentro dos bancos de dados da CCEE, emissão de nota fiscal e recebimento do valor acordado.

Inter Energia tem relacionamento constante com vários compradores de energia que tem interesse em compra de excedentes e poderá apresentar à sua empresa esta solução.

Entre em contato com a Inter Energia, especializada em gestão e representação de consumidores livres e especiais no Mercado Livre de Energia para receber uma proposta.