Vender energia excedente de produção é possível para consumidores livres e especiais. Esta possibilidade é permitida por normativa da Aneel (Resolução Normativa Aneel 611 de 2014).
Com essa possibilidade de vender energia por parte dos consumidores, esta se torna uma alternativa para a liquidação do MCP (mercado de curto prazo) realizado na CCEE.
Energia como ativo da Empresa
Diferentemente das empresas que estão no mercado regulado, aqueles consumidores livres e especiais que atuam no mercado livre de energia possuem contratos de compra de energia elétrica que se tornam ativos da empresa, e portanto, podem comercializar excedentes com outros agentes do mercado livre de energia.
Durante o processo de compra de energia elétrica, geralmente o consumidor livre faz estimativas de venda de seus produtos e o total de produção necessária para determinar o montante de energia a ser comprada pro futuro. Porém, nenhuma indústria funciona como um relógio e algumas condições de manutenção de equipamentos, queda de venda ou paralisações não programadas podem gerar um consumo de energia menor que o planejado, gerando então sobras de contrato ao final do mês.
Até 2014 não era possível para o consumidor livre comercializar seus excedentes de energia e a única alternativa de rebalancear seus contratos era através da liquidação de energia no mercado de curto prazo (MCP) na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Consumidores livres e especiais, bem como outros agentes do mercado livre de energia observam inadimplência de agentes devedores na CCEE que afetam negativamente e com grande impacto no correto recebimentos dos créditos gerados por sobras. Ainda não há uma solução para este inadimplemento dos agentes, embora o governo esteja empenhado em gerar maior segurança a esses créditos.
O valor de créditos CCEE é realizado através da geração de sobras de energia segundo patamares de carga, que podem ser leve, médio e pesado de acordo com o horário e dias da semana. Cada patamar de carga tem um PLD (Preço de liquidação de diferenças) calculado semanalmente pela CCEE e este é o valor base para o cálculo de sobras (ou déficit) que será contabilizado ao final do período mensal.
Em função da inadimplência, valores importantes ficam “presos” na CCEE aguardando o crédito em conta corrente, porém nem sempre a empresa deseja esperar o tempo necessário para o total adimplemento das empresas devedoras e até o advento da resolução normativa da Aneel 611 não possuíam outra alternativa.
Operacionalização de venda de energia
A operacionalização da venda de excedentes de energia é bastante simples e apenas requer registros para o correto espelhamento das transações na CCEE.
Assim que é formalizada proposta de compra e venda de energia, a empresa ou seu representante na CCEE deverá criar um registro de Cessão no contrato “vendido” para o agente comprador, que deve também ser agente do Mercado Livre de Energia.
A empresa vendedora (cedente de energia) deverá emitir uma nota fiscal com CFOP específica para esta transação contra o comprador de energia. A garantia deste recebimento geralmente é dada por registro contra pagamento, ou seja, apenas finaliza-se o registro conforme é verificado o pagamento do valor acordado.
Preços
O preço de venda de energia independe de qualquer variável e é livremente negociado entre comprador e vendedor. Comumente, o preço no curto prazo é dado com referência ao PLD (preço de liquidação de diferenças), porém não é uma regra, mas sim uma prática de mercado.
Além disso, não é necessário vender os excedentes de energia 1 vez por mês. Caso a empresa tenha previsão firme de sobras de energia nos períodos acima de 1 mês, é possível realizar a venda para períodos maiores. A única restrição é dada pelo contrato original, que limita a quantidade de energia a ser cedida para um terceiro.
Benefícios da Cessão
– Maior autonomia do consumidor livre e consumidor especial, que passa a deter decisão sobre a venda de excedentes de energia, podendo inclusive auferir receita nessa operação, quando o preço de energia cedida estiver maior que o contratado, por exemplo;
– Maior previsibilidade na gestão dos contratos de energia (uma vez que as sobras de energia não precisam representar perdas e maiores custos);
– Aumento da competividade e disponibilidade de energia no mercado livre de energia;
– A cessão de montantes não impede a liquidação de energia no Mercado de Curto Prazo;
– Maior eficiência no fluxo de caixa, visto que os pagamentos realizados na CCEE demoram cerca de 40/45 dias para compensar na conta corrente, sendo que na venda de energia, o pagamento geralmente ocorrerá antes mesmo do fechamento dos registros de contratos do mês.
Base legal e Conceito da Cessão
Permite a cessão de energia a preços livremente negociados de contrato de energia elétrica pelos consumidores livres e consumidores especiais até o montante dos contratos registrados e validados na CCEE, devendo observar as diretrizes da Portaria e demais normas do setor.
A autorização para a operação da Cessão de Montantes:
– Lei 12.783/2013
– Portaria nº 185 do Ministério das Minas e Energia
– Resolução Normativa Aneel de 04/07/2014.
Como posso vender energia?
Para a venda de energia elétrica excedente sua empresa poderá entrar em contato com uma consultoria que poderá auxiliar em todo o processo, desde buscar propostas de compra, preço, prazo e condições e todo o acompanhamento do correto registro dentro dos bancos de dados da CCEE, emissão de nota fiscal e recebimento do valor acordado.
A Inter Energia tem relacionamento constante com vários compradores de energia que tem interesse em compra de excedentes e poderá apresentar à sua empresa esta solução.
Entre em contato com a Inter Energia, especializada em gestão e representação de consumidores livres e especiais no Mercado Livre de Energia para receber uma proposta.