O que é a Demanda Contratada de Energia?

Demanda contratada é o valor de demanda de energia que a unidade consumidora irá utilizar dentro dos seus processos de consumo de energia elétrica.

O sistema elétrico brasileiro é composto por redes de distribuição e subestações de concessionárias que alimentam cargas de diversos consumidores de energia elétrica, tais como: motores, inversores, transformadores, iluminação, etc.

Para que haja o correto planejamento da expansão e manutenção do sistema, garantindo assim o correto atendimento a todos os usuários, é preciso conhecer o limite máximo de utilização que será requerido em todos os momentos de consumo. Este limite é calculado a partir do somatório de todas as cargas instaladas em cada unidade consumidora que podem operar simultaneamente.

O somatório das cargas instaladas operando no mesmo intervalo de tempo, expresso em quilowatts (kW), é denominado “DEMANDA”, ou seja, é a capacidade máxima que é exigida do Sistema Elétrico em determinado momento.


Este conceito de demanda contratada se aplica a unidades ligadas à alta tensão (Grupo A) e é utilizado como parâmetro no contrato de fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora. Isto traz um compromisso do consumidor de alta tensão em se manter dentro dos limites de demanda contratada especificada em contrato. Evitando-se assim que haja uma sobrecarga no sistema por falta de planejamento por parte do consumidor em relação à sua demanda contratada de energia.

Demanda contratada vs Consumo de Energia elétrica

Não se deve confundir a demanda contratada com o consumo de energia, medido em quilowatt x hora e que trata do período de tempo em que Sistema Elétrico alimenta uma determinada carga.

Simplificando-se o conceito, vejamos o caso do ônibus de passageiros, onde o número de lugares disponíveis, seria a DEMANDA, ou seja, a capacidade máxima de transporte disponível em cada viagem, e o consumo seria o somatório dos passageiros transportados em cada viagem, em um determinado período de tempo.

As unidades consumidoras do Grupo A (alta tensão) deverão se comprometer com a assinatura do contrato de fornecimento de energia elétrica fixando o valor, em quilowatts, de sua DEMANDA CONTRATADA afim de ser uma medida única ou segmentada por horário do dia e período do ano, conforme a estrutura tarifária em que melhor se enquadrar (ver Tarifa Verde x Tarifa Azul).

Demanda Contratada: faturamento

Quanto ao faturamento da Demanda Contratada, o valor a ser pago refere-se ao total contratado pela unidade consumidora para o período de contrato como valor mínimo. Caso haja uma medida de demanda utilizada maior do que o contratado, a concessionária cobrará uma multa pelo excesso, em que a tarifa aplicada será 3x o valor da demanda “normal” vigente.

Já o faturamento do CONSUMO considerará apenas o valor apurado por medição.

O limite de tolerância é estabelecido de acordo com o nível da tensão de atendimento fixado para a unidade consumidora. Assim, unidades consumidoras do Grupo A atendidas em nível de tensão igual ou inferior a 34,5 kV possuem limite de tolerância de 10% acima da demanda contratada. Já as unidades consumidoras atendidas em níveis de tensão superiores a 34,5 kV, o limite de tolerância será de 5% acima da demanda contratada.

Sempre que o valor da maior demanda medida ao longo de um determinado ciclo de faturamento for superior ao valor da demanda contratada no período, observado o limite de tolerância pertinente, o consumidor ficará sujeito à aplicação da tarifa de ultrapassagem sobre a diferença positiva entre a demanda medida e a demanda contratada.

Como reduzir custos com Demanda Contratada?

Portanto, é preciso verificar em sua conta de energia se há ultrapassagem de demanda contratada (demanda contratada ultrp.) em que esteja sendo cobrada multa pela concessionária. Este valor de multa cobrado pela concessionária, ao longo de um ano, pode representar um grande custo maior para a empresa. Este custo pode ser gerenciável e evita desperdício de recursos.

Existem formas de se evitar tais custos, seja modificando o contrato de fornecimento de energia elétrica com a concessionária, seja instalando controladores de demanda ou fazendo um desenho de processos de ligações de máquinas que evitem que várias delas estejam ligadas ao mesmo tempo, influenciando o valor de demanda verificada em um dado momento.

Além dos custos de multa para ultrapassagem da demanda contratada, há ainda o oposto: pagar por demanda que não é utilizada.

Vale lembrar, quando o contrato de fornecimento de energia elétrica é assinado, estipula-se aí uma quantidade mínima de demanda (medida em quilowatt) que será faturada para a unidade consumidora, independentemente se haverá ou não o alcance de tal valor durante o mês.

Sempre que uma unidade consumidora em alta tensão faz projetos de otimização de consumo de energia elétrica, é importante verificar se os processos de produção atingem em algum momento o mínimo de demanda contratada, pois caso tenha havido um ganho de eficiência no consumo, provavelmente a demanda mínima não será atingida e, portanto, existe a oportunidade de baixar o valor de demanda contratada junto à concessionária, evitando assim custos maiores com este item.

Além disso, é possível realizar estudos de utilização de demanda nos meses do ano, caso a produção seja sazonal, para otimização dos valores ao menor custo possível, considerando os meses de baixa e de alta produção.

Qual valor de demanda contratada para entrar no Mercado Livre de Energia?

O valor de demanda contratada também define o valor mínimo de acesso ao Mercado Livre de Energia, que atualmente é de 500Kw. Desta forma, caso a demanda contratada da sua empresa esteja bastante próxima deste valor de 500Kw, é possível realizar estudos para verificar se não seria vantajoso subir o valor de demanda para poder ter acesso ao Mercado Livre de Energia e desfrutar de valores de consumo de energia mais vantajosos.

As empresas que compram energia no Mercado Livre de Energia podem realizar grandes reduções de custos frente à passividade de comprar energia elétrica diretamente da distribuidora, onde não há oportunidade de pagar um valor diferente daquele em que é verificado anualmente pelas revisões da Aneel.

Se você estiver procurando por reduções de custos neste importante insumo de produção que é a energia elétrica, procure verificar se a demanda contratada está condizente com a sua real necessidade. Há oportunidade tanto de redução deste valor, caso a empresa esteja com menor produção ou com maior eficiência, como também através de um aumento contratual com a concessionária, evitando-se assim uma exposição desnecessária à multas pelo excesso de demanda (além do contratado).

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