Por que existem as penalidades no Mercado Livre de Energia?
As penalidades foram criadas pela CCEE com o objetivo de coibir algumas práticas de comercialização que ameaçam o Sistema Interligado Nacional – SIN e/ou as regras e legislação vigente. É uma ferramenta de proteção de mercado, onde os recursos provenientes da aplicação das penalidades são utilizados na reparação dos danos causados.
Existem dois tipos de penalidade:
- Por insuficiência de lastro;
- Por falta de combustível;
A penalidade por falta de combustível se aplica apenas aos geradores de fonte termelétrica, portanto não comentaremos neste artigo.
Para entender a penalidade por insuficiência de lastro é preciso compreender primeiramente um pouco do processo de contabilização mensal na CCEE.
O consumidor livre recebe a energia para o seu consumo via distribuidora ou transmissora em um determinado mês, em maio por exemplo, e no mês seguinte, junho, é realizada a contabilização pela CCEE, ou seja ex-post, posterior ao consumo.
Nessa contabilização a CCEE verifica os contratos de compra de energia que o consumidor possui, o seu consumo, as perdas físicas de energia no sistema e os contratos de venda de energia.
A soma de todos os contratos de compra, incluindo o PROINFA, são chamados de recursos. E a soma do consumo com as perdas + contratos de venda, são chamados de requisitos.
Na apuração do mês é feito o seguinte cálculo pela CCEE:
RESULTADO DO MÊS = RECURSOS – REQUISITOS

Se os recursos forem iguais aos requisitos, então o balanço do mês fica zerado.
Ex: Consumidor A
Contrato de compra de energia com fornecedor A: 200 MWh
Contrato de compra de energia com fornecedor B: 200 MWh
Consumo com perdas: 300 MWh
Contrato de venda de energia: 100 MWh
Resultado do balanço do mês: 0 MWh
Porém se os recursos forem maiores do que os requisitos, então o balanço do mês fica positivo.
Ex: Consumidor A
Contrato de compra de energia com fornecedor A: 200 MWh
Contrato de compra de energia com fornecedor B: 200 MWh
Consumo com perdas: 300 MWh
Contrato de venda de energia: 0 MWh
Resultado do balanço do mês: + 100 MWh
Já se os recursos forem menores do que os requisitos, então o balanço do mês fica negativo.
Ex: Consumidor A
Contrato de compra de energia com fornecedor A: 200 MWh
Contrato de compra de energia com fornecedor B: 200 MWh
Consumo com perdas: 400 MWh
Contrato de venda de energia: 100 MWh
Resultado do balanço do mês: – 100 MWh
Para definir se haverá penalidade ou não a CCEE verifica o balanço dos últimos 12 meses. Caso a somatória do balanço dos últimos 12 meses (lastro ou média móvel) também esteja negativa (insuficiente), então é aplicada uma penalidade ao consumidor.

A penalidade é definida pelo volume da insuficiência (MWh) multiplicado pelo valor de referência (R$/MWh) de acordo com o tipo da energia. Portanto é muito importante o consumidor acompanhar mensalmente o seu lastro para evitar o pagamento de penalidades.
Caso haja inadimplência no pagamento dessas penalidades é aberto um processo de desligamento do agente da CCEE.
Tomando como exemplo uma apuração de penalidade, tendo como referência o mês de maio, conforme ilustra na figura abaixo, então a apuração seria realizada no mês de junho.
Isto se justifica porque os 12 meses que antecedem maio já estariam contabilizados e liquidados.
Dessa maneira eles formam o histórico que serve de base para o cálculo.
Essa metodologia é aplicada tanto para geradores, comercializadores e consumidores livres. Porem para distribuidoras a apuração é realizada anualmente.
