Entenda a Inadimplência na CCEE

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE divulgou no dia 11/07/2017, a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP) referente a maio de 2017:

A liquidação movimentou R$ 1,87 bilhão dos R$ 4,23 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 2 bilhões estão relacionados com liminares de GSF no mercado livre (ACL) e R$ 360 milhões representam outros valores em aberto da liquidação.

Os agentes amparados por decisões que determinam a incidência regular das normas vigentes perceberam uma adimplência de 34% e os agentes que possuem decisões judiciais vigentes para não participar do rateio da inadimplência, oriunda de liminares do GSF, perceberam uma adimplência próxima de 90%.

Após a operacionalização dessas decisões judiciais, os demais agentes credores, ou seja, aqueles que não possuem liminares relacionadas ao rateio da inadimplência, perceberam uma adimplência próxima de 10%.

A operação, realizada pela CCEE, envolveu 6.045 agentes, sendo 2.756 devedores e 3.289 credores.

A liquidação financeira do mercado de curto prazo representa o acerto de eventuais diferenças entre a energia medida e a contratada pelos agentes que operam no âmbito da CCEE. Os débitos e créditos, apurados pelo processo de contabilização das operações do mercado pela Câmara de Comercialização, são valorados ao Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, calculado semanalmente.

RESULTADO DAS ÚLTIMAS LIQUIDAÇÕES FINANCEIRAS

                                                                                                                                Fonte: ABRAGE (2017)

JUDICIALIZAÇÃO REFERENTE AO RISCO HIDROLÓGICO

                                                                                                                                                   Fonte: ABRAGE (2017)

O setor elétrico é composto em sua maioria, por usinas hidrelétricas despachadas de forma centralizada pelo Operador Nacional do Sistema – ONS. Isso se justifica por evitar conflitos de interesses na geração, além de otimizar a operação do Sistema Interligado Nacional – SIN.

Quando há escassez de chuvas, o ONS despacha menos as usinas hidrelétricas e por outro lado aumenta a geração termelétrica, de tal forma a preservar os reservatórios, garantindo o atendimento da demanda e a segurança energética do SIN.

O GSF (Generation Scaling Factor) foi criado para medir o risco hidrológico e permitir o seu compartilhamento entre todos os geradores participantes do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia).

O GSF é uma relação entre a quantidade de energia gerada em um determinado mês e a garantia física das usinas (capacidade de geração atendendo determinados critérios de segurança). Esse cálculo é realizado mensalmente pela CCEE.

 Se o resultado da equação for inferior a “1”, as usinas hidrelétricas estão gerando abaixo de suas garantias físicas. Com isso, as usinas comprometidas com contratos de venda precisam comprar energia no curto prazo, valorada ao PLD, para honrar esses contratos.

De maneira simplificada e para facilitar o entendimento, vamos exemplificar. Supondo que em um determinado mês o GSF foi calculado em 80% e uma usina hidrelétrica que tem uma garantia física de 100 MWm, negociou 90% da sua garantia através de contratos de venda, portanto 90 MWm estão comprometidos com algum comprador. Como a geração foi de 80 MWm, essa usina precisaria comprar 10MWm no mercado spot (curto prazo) para honrar seus compromissos.

A hidrologia ruim ocorrida, principalmente em 2014 e 2015, levou a um déficit de geração hídrica e a permanência do GSF inferior a 1 por três anos consecutivos, Esta situação de escassez hídrica reduziu o nível dos reservatórios, sendo necessário o aumento da geração termelétrica para atender a carga e garantir o suprimento e a segurança do SIN.

Naquele cenário o PLD atingiu seu preço teto de R$822,83 em fevereiro de 2014. A combinação de PLD alto com GSF inferior a 1, impactaram negativamente o caixa das usinas hidrelétricas. Os geradores participantes do MRE, tiveram suas garantias físicas reduzidas e dependendo do nível de contratação da usina, ficaram expostas no mercado de curto prazo por não conseguirem cumprir com seus contratos de venda de energia.

Essa situação resultou na manifestação dos geradores hídricos a fim de propor um mecanismo que transferisse o risco hidrológico ao consumidor sem que oferecessem qualquer contrapartida.

Por sua vez, em julho de 2015, o governo federal divulgou a MP 688, que tratava do tema, mas apenas resolveu o impasse no mercado cativo, no qual se permitiu que as hidrelétricas comprem um “seguro” e transfiram o risco hidrológico para o consumidor. Já no mercado livre de negociação, não houveram adesões à proposta.

A consequência foi que mais de 100 produtores e associações de hidrelétricas entraram com ações para limitar ou eliminar prejuízos decorrentes do GSF.

Hoje essa situação ainda se arrasta, o MME divulgou recentemente uma nota técnica, onde a proposta é analisar o impacto financeiro da questão desde 2013, quando a crise hídrica começou e então, estender o prazo de concessão das usinas afetadas para compensar as perdas financeiras que elas tiveram.  Também seria possível parcelar os pagamentos em atraso aos geradores que aceitarem os termos. Se aderirem à proposta do governo, as empresas terão de abandonar suas liminares.